O divórcio extrajudicial é uma modalidade de dissolução do casamento realizada diretamente em cartório, por meio de escritura pública.
Quando presentes determinados requisitos legais e havendo consenso entre as partes, o procedimento pode ocorrer de forma mais simples e célere do que o divórcio judicial.
Quando o divórcio pode ser feito em cartório?
Em regra, o divórcio extrajudicial tende a ser mais rápido, pois o procedimento é realizado diretamente perante o tabelionato, sem necessidade de tramitação judicial.
O divórcio em cartório é mais rápido?
Em regra, o divórcio extrajudicial tende a ser mais rápido, pois o procedimento é realizado diretamente perante o tabelionato, sem necessidade de tramitação judicial.
É possível fazer partilha de bens no divórcio extrajudicial?
Sim. A partilha de bens pode ser realizada na própria escritura de divórcio, desde que exista consenso entre as partes quanto à divisão do patrimônio.
Sim. A legislação exige a participação de advogado para a formalização do divórcio extrajudicial.
A condução jurídica adequada do divórcio extrajudicial permite que o procedimento ocorra de forma segura e organizada, especialmente quando envolve questões patrimoniais relevantes.