O inventário é o procedimento jurídico utilizado para formalizar a transmissão dos bens deixados por uma pessoa após o falecimento.
Quando determinados requisitos legais estão presentes, o inventário pode ser realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública, tornando o procedimento mais ágil e menos burocrático.
O inventário pode ser realizado em cartório quando os herdeiros estão de acordo quanto à partilha dos bens e não existem conflitos entre as partes.
Nessas situações, a legislação permite que o procedimento seja conduzido extrajudicialmente, com a participação obrigatória de advogado e a formalização por escritura pública.
Principais requisitos para o inventário extrajudicial
Consenso entre todos os herdeiros;
Inexistência de litígio entre as partes;
Assistência de advogado;
Possibilidade legal de realização do procedimento em cartório.
Vantagens do inventário realizado em cartório
Maior rapidez na conclusão do procedimento;
Menor burocracia em comparação ao inventário judicial;
Possibilidade de resolução consensual entre os herdeiros;
Possibilidade legal de realização do procedimento em cartório.
A atuação jurídica envolve a análise da situação patrimonial, a verificação dos requisitos legais para o inventário extrajudicial e a condução do procedimento junto ao cartório competente.
O objetivo é proporcionar uma solução segura, eficiente e juridicamente adequada para a transmissão do patrimônio.